O mercado imobiliário é composto por várias empresas que coligam entre si, mas possuem atribuições distintas em relação à sua destinação, e não devem ter seus papéis confundidos. Mas afinal, como diferenciar construtora e incorporadora?

A construtora se destina ao desenvolvimento e realização do projeto de engenharia, bem como à execução da obra. Além disso, a construtora realiza o controle de qualidade dos materiais que comporão a construção e a contratação da mão de obra para a construção.

Consequentemente, ela responde diretamente quando a construção apresenta vícios, como infiltração, rachaduras, gotejamento na cobertura em decorrência de questões estruturais do telhado, dentre muitas outras.

Ou seja, o condomínio chamará a construtora para que intervenha e sane os vícios construtivos, em atenção às especificações da obra e aos preceitos contratuais e legais. A remuneração da construtora tange à prestação de serviço, conhecida como taxa de administração, geralmente acertada em cerca de 15% sobre o valor da obra.

Entenda melhor o processo de implantação do condomínio

Após a finalização da obra, a constituição ou implantação do condomínio se torna necessária. Esta etapa é conduzida pela incorporadora e inclui um conjunto de medidas, procedimentos e ações essenciais para fazer o condomínio existir formalmente.

O processo de constituição do condomínio envolve procedimentos básicos, como a obtenção do habite-se, acompanhado do último projeto aprovado pela Prefeitura, e a inscrição das escrituras definitivas das unidades junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Também inclui a elaboração da convenção do condomínio, assinada por proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais, a convocação da Assembleia de Instalação para eleição de síndico e conselho consultivo, a entrega das unidades autônomas, o desmembramento do IPTU por unidade, o registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis e sua inscrição no CNPJ.

A incorporadora é fundamental para viabilizar o empreendimento e entregar o condomínio devidamente instituído. Além disso, a incorporadora cuida da burocracia envolvida na implementação do empreendimento imobiliário, desde a escolha de um terreno para construção até as questões de financiamento, viabilização do patrimônio de afetação e comercialização do projeto.

Embora, em alguns casos, a incorporadora possa atuar também como construtora, é importante lembrar que essa função deve estar prevista em seu contrato social. Conhecer a distinção entre construtora e incorporadora é essencial para garantir uma gestão condominial eficiente a partir da entrega do condomínio.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva | Pós-graduação em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e Direito Processoual Civil

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