Dentre as demandas trabalhistas trazidas por condomínios um pedido vem ganhando destaque nas iniciais dos trabalhadores que auxiliam na limpeza das áreas comuns: o adicional de insalubridade por tirar o lixo e limpar banheiro de salão de festa ou uso pessoal dos funcionários.

A princípio, as alegações são sempre as mesmas, exposição a agente insalubre e equiparação dos banheiros dos condomínios a banheiros públicos.

A saber, o pedido vem amparado na Súmula no 448 do Tribunal Superior do Trabalho, no seu item II, a qual estabelece que: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE no 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”.

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Sabe-se que a constatação do adicional de insalubridade ao trabalhador depende do caso concreto, conforme as condições reveladas em laudo específico por um perito e decisão tomada pelo juiz que analisa a ação.

Todavia, os síndicos podem se tranquilizar, pois o lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial é considerado doméstico e os banheiros não são considerados como de utilização por inúmeras e indeterminadas pessoas (públicos).

Nesse sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o lixo produzido em condomínio residencial, não importando a quantidade coletada, é qualificado como doméstico e não se iguala a lixo urbano.

Então, com esse entendimento, “a SDI-1 afastou o pagamento do adicional de insalubridade a uma faxineira que, por cinco anos, recolheu o lixo de 50 apartamentos no Condomínio Residencial Duplex Barão Geraldo, em Campinas (SP)”.

Dessa forma, seguimos no entendimento de que as atividades desempenhadas na limpeza de banheiros e recolhimento de lixo das áreas comuns dos condomínios não figuram entre os trabalhos ou operações que ensejam o pagamento de insalubridade.

Débora Camaroski | Advogada Especialista em Direito Condominial

Débora Camaroski | Advogada Especialista em Direito Condominial