O condomínio edilício constitui um ambiente de convivência complexa, no qual o síndico atua como gestor dos interesses coletivos e responsável pela administração interna. No entanto, o exercício dessa função pode expor o representante a situações de hostilidade que ultrapassam divergências administrativas e evoluem para ameaças, agressões físicas e violência moral.

Um caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) evidencia a gravidade desse cenário e reforça a importância da proteção jurídica do síndico em situações de violência. Os processos nº 0700951-46.2026.8.07.0009 e 0719612-10.2025.8.07.0009 foram patrocinados pelo escritório Castro e Dias Advogados Associados.

Agressões contra síndica começaram após decisão sobre hidrômetros

De acordo com os autos, a síndica foi alvo de agressões físicas e verbais após iniciar os procedimentos para a individualização dos hidrômetros junto à Companhia de Água e Esgoto do Distrito Federal (CAESB). A medida havia sido aprovada em assembleia, com o quórum específico exigido.

O histórico do conflito envolveu uma condômina proprietária de uma unidade com garden, que utilizava grande volume de água. A individualização dos hidrômetros fazia parte das medidas adotadas para individualizar o consumo entre as unidades.

Entretanto, a divergência evoluiu para episódios de violência. Entre as condutas relatadas, estão ofensas verbais, ameaças diretas à vida da síndica e agressões físicas.

Chamaram a vítima de “ladra”, “safada” e “vagabunda”, além de sofrer tapas, arranhões, empurrões e o arrancamento de tufos de cabelo. Segundo as informações do caso, comprovaram-se as agressões por imagens do sistema de monitoramento e laudos do Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal.

A reportagem sobre o episódio pode ser consultada no vídeo publicado pelo G1 no TikTok.

Medidas judiciais para proteger a síndica

A gravidade das condutas, atribuídas a uma ex-conselheira fiscal e à filha dela, levou à adoção de medidas judiciais para proteger a integridade da síndica e prevenir novos episódios de violência.

Nesse contexto, a proximidade física entre moradores, característica da vida em condomínio, exige atenção especial. Afinal, vítima e agressoras podem compartilhar diariamente áreas comuns, acessos e outros espaços do edifício.

Diante desse cenário, o juízo determinou medidas cautelares com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Entre as restrições estabelecidas, estão:

  • Distanciamento mínimo: proibição de aproximação a menos de cinco metros da vítima.
  • Proibição de contato: vedação de comunicação por qualquer meio, incluindo ligações telefônicas, mensagens e contato por intermédio de terceiros.
  • Restrição de circulação: proibição de frequentar os mesmos espaços comuns do condomínio simultaneamente à presença da síndica.

Dessa forma, as medidas buscam reduzir o risco de novos confrontos e garantir condições mais seguras para a vítima no ambiente condominial.

Prestação de serviços à comunidade e manutenção das medidas cautelares

No caso analisado, as agressoras receberam prestação de serviços à comunidade, com cargas horárias de 60 horas para uma delas e 45 horas para a outra.

Além disso, é importante observar que, conforme o relato jurídico apresentado, a homologação da transação penal não extingue automaticamente as medidas cautelares de distanciamento. A manutenção dessas restrições depende das determinações judiciais aplicáveis ao caso e das circunstâncias relacionadas ao risco à integridade da vítima.

Por isso, a análise dos efeitos das decisões judiciais exige atenção às medidas efetivamente estabelecidas pelo juízo. A existência de uma solução penal não significa, por si só, que todas as restrições de proteção deixam de produzir efeitos.

Quais são os direitos do síndico em casos de violência?

A violência contra síndicos não deve ser tratada como consequência natural dos conflitos condominiais. Embora a função envolva cobranças, decisões administrativas e divergências entre moradores, nenhuma dessas situações justifica ameaças, intimidações ou agressões.

Nesse sentido, o caso demonstra a importância de buscar os meios legais de proteção quando o conflito ultrapassa os limites da convivência civilizada. A depender das circunstâncias, as medidas judiciais podem estabelecer restrições de aproximação e contato para preservar a integridade da vítima.

Além disso, o registro das ocorrências, a preservação de imagens de câmeras de segurança, a identificação de testemunhas e a busca por orientação jurídica podem contribuir para a apuração dos fatos e a adoção das providências cabíveis.

A administração condominial também precisa reconhecer que divergências sobre obras, despesas, regras internas e decisões aprovadas em assembleia deve-se resolver pelos mecanismos legais e administrativos adequados.

Proteção jurídica do síndico é essencial para a gestão condominial

O caso reforça que os conflitos em condomínios precisam respeitar os limites da lei. A adoção de medidas de proteção demonstra que o exercício da função de síndico não retira do representante o direito à integridade física, à segurança e à dignidade.

Ao mesmo tempo, a situação evidencia a importância de distinguir a discordância administrativa de condutas que podem configurar ilícitos. Questionamentos sobre decisões da gestão devem seguir os canais apropriados, sem recorrer à violência ou à intimidação.

Portanto, a proteção jurídica do síndico representa um aspecto relevante da gestão condominial, especialmente em situações nas quais ameaças e agressões colocam em risco a segurança do representante. O respeito às decisões coletivas e o uso dos meios legais de resolução de conflitos contribuem para uma convivência mais segura e equilibrada.

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Bruno Cristiano Dias | Advogado constitucional, empresarial e civil