‘A Instrução Normativa INI do Corpo de Bombeiros e os Deveres do Síndico‘
Primeiramente, as responsabilidades do síndico procede da própria Lei. O art. 22 da Lei 4591/64 estabelece as competências do síndico.
Ainda por cima, com o art.1348 do Código Civil estabelece as funções e deveres do síndico e em seu inciso consta: “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
De antemão, o Art. 186 – Responsabilidade Civil prevê que “aquele que, por ação ou ausência voluntária, abandono ou imprudência, viola direitos e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Responsabilidade civil
Em seguida, ao tratar do tema da responsabilidade civil sob o enfoque da obrigação de indenizar, o novo Código Civil dispôs nos art.
O art. 927 – “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
A saber, que ao descumprir algo que está na legislação, poderá responder criminalmente. Assim como o síndico responde o civil e criminalmente por seus atos. A segurança do gestor está em atender as normas técnicas e a legislação.
Ainda mais, a vigência da instrução normativa 1 (IN1) do CBMSC na qual, o síndico deve emitir a “Declaração de manutenção de sistemas e medidas de SCI e termo de Responsabilidade”.
Afinal, mesmo sem que ocorra a vistoria presencial do CBMSC, começou a se questionar a existência de uma transferência de responsabilidade do CBMSC para o síndico. Bem como levou a ASBALC a promover, com o apoio da “Condomeeting”, uma live com o CBMSC.
O que é então esta declaração e termo de responsabilidade na Instrução Normativa?
Assim, através da mesma, o síndico garante que desde a última vistoria, mesmo que tenha sido para a obtenção do habite-se, não ocorreram, na edificação. Juntamente com, qualquer tipo de alteração que implique na revisão do PPCI aprovado, e que todas as manutenções periódicas previstas foram realizadas.
Quem é o responsável pelas manutenções em uma edificação?
Antes de mais nada a Lei é clara, o síndico é responsável pela manutenção. Quem, em caso de alterações na planta, deve verificar a necessidade de rever o PPCI, tomando as providências para atualiza-lo e obter a aprovação junto ao CBMSC.
Conforme definição do Código Civil – Art. 1.348, o síndico deve guardar as partes comuns do prédio e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos.
Portanto, ao não fazê-lo, poderá estar sendo negligente ou omisso. Além disso, não será a vistoria presencial, no caso do CBMSC, que eximirá o síndico de suas responsabilidades.
Os riscos no caso de omissões
Igualmente, lembramos que a transferência de funções, sejam elas administrativas e contábeis, no caso das administradoras, técnico operacionais, profissionais ou empresas especializadas, não isentam o síndico de suas responsabilidades.
Quer dizer, restando, contudo, o direito de regresso quando algum tipo de problema venha a ocorrer por responsabilidade da contratada.
Enfim, é nosso dever e obrigação orientar e alertar os síndicos sobre as suas responsabilidades de modo a auxiliá-los em sua gestão, alertando-os sobre os riscos nos casos de omissões e negligências.
Em conclusão, a IN1, trouxe à discussão as responsabilidades do síndico, o que foi positivo, pois existia, para muitos síndicos, o entendimento que a vistoria presencial do CBMSC o isentava das responsabilidades.
Por outro lado, com relação a taxa anual de vistoria, os fundamentos legais, inclusive com parecer do STF, foram citados pelo representante do CBMSC quando da live.
Carlos Cesar Spillere – Presidente da ASBALC

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