A locação de quartos por aplicativos como Airbnb tem sido um tema controverso em muitos condomínios. Por isso, para explorar esse assunto, convidamos a advogada especializada em direito condominial Morgana Schoenau, que traz informações valiosas sobre as implicações legais e os desafios dessa prática.
A advogada explica que esse não é apenas um assunto polêmico, mas também uma questão legal complexa. Em um caso recente, um proprietário de um condomínio em Florianópolis decidiu fracionar sua casa, transformando parte dela em um loft para alugar por meio de plataformas como Airbnb.
Porém, esse tipo de prática levantou várias questões sobre segurança, tranquilidade e manutenção dentro do condomínio.
Impactos no Condomínio
Segundo Morgana, a prática de alugar partes de uma propriedade pode trazer uma série de problemas:
- Alta rotatividade: Aumenta o fluxo de pessoas desconhecidas, o que pode comprometer a segurança e a tranquilidade dos moradores.
- Custos de manutenção: A alta rotatividade pode elevar os custos de manutenção do condomínio, incluindo a necessidade de maior controle de acesso e segurança.
- Descaracterização residencial: Transformar uma unidade residencial em uma espécie de apart-hotel pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel.
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Aspectos legais
A legislação federal que regula a locação urbana possui um artigo específico para a locação de temporada, que inclui as locações feitas por aplicativos. “No entanto, a locação de temporada deve ter caráter residencial, o que significa que o espaço alugado deve substituir temporariamente uma residência inteira e não apenas uma parte dela”, pontua Morgana.
Em um caso julgado em Santa Catarina, a justiça inicialmente favoreceu o condomínio, permitindo a regulamentação interna que proibia a locação fracionada. Porém, o proprietário recorreu, alegando que tinha o direito de alugar uma parte de sua propriedade.
No entanto, o tribunal de segunda instância reverteu a decisão, enfatizando que a prática descaracterizava a finalidade residencial da unidade e se assemelhava mais a uma hospedagem do que a uma locação de temporada.
Procedimentos para proibição
Para que um condomínio possa proibir a locação de quartos, alguns passos devem ser seguidos:
- Alteração da convenção do condomínio: É necessário atualizar a convenção do condomínio, o que requer um quórum qualificado de dois terços dos proprietários.
- Assembleia geral: Convocar uma assembleia específica para discutir e votar a alteração da convenção e as regulamentações internas.
- Demonstrar prejuízos: O condomínio deve demonstrar, com casos concretos, que a prática de locação está trazendo prejuízos à segurança, tranquilidade ou salubridade do condomínio.
A modernização dos condomínios
Morgana destaca a importância de os condomínios se modernizarem para lidar com essas novas realidades. Dessa forma, a tecnologia pode ajudar na gestão condominial, facilitando a comunicação entre moradores e administração, e permitindo um melhor controle das regras internas.
“Condôminos e síndicos devem se unir para atualizar as normas internas, garantindo que estejam preparados para as mudanças trazidas pela modernização e pelo uso de novas tecnologias”, pontua a advogada.
Em conclusão, a locação de quartos por aplicativos em condomínios é permitida, desde que siga as regulamentações e não descaracterize a finalidade residencial da propriedade. Portanto, condôminos e síndicos devem trabalhar juntos para atualizar as convenções e regulamentações internas, garantindo a segurança e a tranquilidade de todos os moradores.
Por fim, a modernização e a utilização de tecnologias podem ser aliadas importantes nesse processo, trazendo maior transparência e eficiência para a gestão condominial.

