‘Como o Síndico, Porteiro ou Zelador devem se comportar diante de uma autoridade que deseja adentrar ao condomínio com um mandado judicial?’
Em primeiro lugar, algumas autoridades mesmo de posse de um mandado judicial ou não, como policiais militares, civis ou oficiais de justiça, chegam nos condomínios querendo entrar a todo custo.
Acresce que, é importante saber que quando eles chegam devem apresentar uma identificação a quem os atender, como o porteiro ou zelador por exemplo. De posse dessa credencial, deve ser feita a verificação, e em caso de dúvidas, consultar o advogado do condomínio ou a administradora.
Daí, de posse dessa credencial, o porteiro ou o síndico vai verificar se ele é realmente quem está falando, buscando ajuda com o advogado ou até a administradora do condomínio. Além disso é preciso que ele tenha um mandado em mãos como por exemplo, se ele vai fazer uma busca apreensão de um veículo, ou de um menor por exemplo. Ou ainda junto com a polícia, se vai fazer a apreensão de um bem dentro da unidade, ou um despejo, ou penhora.
A saber, a maioria dos mandados é escrito, pois no caso das pequenas causas pode ser verbal, onde o juiz manda o oficial cumprir determinada ordem.
Por exemplo, no caso de ser um policial militar que precisa entrar no condomínio, este também deve ter um mandado. Por isso é de suma importância que o porteiro saiba como é um mandado de busca e apreensão.
E será que eles podem entrar no condomínio inclusive à noite?
De fato, em regra ele não pode entrar no condomínio à noite, exceto que o horário esteja escrito no mandado. E ele podem inclusive arrombar as portas em casos como de um devedor de pensão de alimentos, ou qualquer outra situação, podendo até chamar um chaveiro para adentrar a unidade. No caso de busca de veículos, pode até chamar um guincho caso encontre o veículo com as características do Mandado. O porteiro pode fazer uma foto do documento para mostrar para o morador devedor.
Assista o vídeo da série de Especialistas do Sindiconet