O COMPLIANCE COMO UMA FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL‘.

De antemão, nunca antes se debateu tanto a necessidade de uma cultura de diversidade e inclusão social. As organizações empresariais tem se empenhado na criação de ferramentas e mecanismos eficientes para disseminar boas práticas e meios de reparo de possíveis violações de direitos que algumas pessoas sofrem.

A saber, no âmbito da implantação do Compliance já se tem debatido a inclusão de um novo pilar ao programa de integridade, o que seria chamado de PILAR DA DIVERSIDADE.
Assim, diversidade e inclusão são termos profundamente conectados e complementares entre si.

Ou seja, diversidade é própria da natureza humana, que é composta por pessoas com características distintas quanto à cor, ao gênero, à opção sexual, à nacionalidade, entre outras inerentes ao ser humano.

A proteção dos direitos fundamentais

Já, inclusão é o ato de incluir, admitir, integrar a pessoa ou grupo excluído ou não admitido em algum local ou parte.

Assim também, embora este é um assunto do momento no nosso país, devemos lembrar que a inclusão destes direitos já estão implementados na Carta das Nações Unidas, que completou 75 anos, e foi assinada por representantes de 50 países, incluindo o Brasil.

Logo, devemos destacar que a nossa carta magna de 1988, tem em sua base a proteção dos direitos fundamentais, diretamente ligados a proteção da dignidade da pessoa humana em seu artigo 3ª. Este reforça a necessidade de garantir o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A inclusão e as políticas públicas

Portanto, é dever do Estado garantir a proteção do princípio da igualdade diante da diversidade e incentivar o advento de políticas públicas que assegurem esse norte constitucional.


Também, não poderia deixar de lado a Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural, publicada em 2001 pelas Nações Unidas, para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), como forma de reafirmar seu compromisso com a proteção aos Direitos Humanos.,

Como resultado, é inegável o movimento Black Lives Matter (Vidas Negras Importam). Que ganhou proporções globais, como forma de apoio ao movimento antirracista e de indignação.

A inclusão e os programas de compliance

Em síntese, tudo isso diante da inércia estatal frente ao tratamento indigno, violento e discriminatório contra minorias nos Estados Unidos.


Acima de tudo, os temas diversidade e inclusão como um pilar do Programa de Compliance, reforçam a ideia do cunho social que a empresa/organização deve ter no mercado de trabalho.

Rigorosamente falando, nos condomínios não poderia ser diferente, onde uma diversidade de pessoas convivem.

O posicionamento do síndico diante da discriminação

Neste sentido, o síndico deve ter clareza e regras claras e ações efetivas a fim de repudiar qualquer forma de segregação que possa ocorrer. Bem como, qualquer espécie de discriminação tanto dos seus condôminos, colaboradores e prestadores de serviços.

Por exemplo, através de inserção de cultura organizacional, aplicar um Código de éticas robusto, demonstrando o posicionamento daquela comunidade condominial na implantação de ações efetivas.

Assim, levantando a bandeira de garantia da não discriminação, da inclusão de grupos vulneráveis e marginalizados pela sociedade.

O décimo pilar da Compliance

Em conclusão, valorizar a diversidade e promover a inclusão são ferramentas de estratégia de um síndico a frente do seu tempo, com uma visão empresarial, onde nestes ambientes tal conduta já é uma realidade.


Consequentemente, a diversidade e inclusão sem dúvida nenhuma, fazem parte do mencionado crescimento sustentável, que será cada vez mais exigido pelas futuras gerações, e que só é possível com a intolerância ao desrespeito e às discriminações de qualquer ordem.


Então, por isso acredito que este 10º pilar deverá ser uma realidade.

Tarsia Smeha Quilião

Advogada especialista em compliance condominial

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