
‘O COMPLIANCE COMO UMA FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL‘.
De antemão, nunca antes se debateu tanto a necessidade de uma cultura de diversidade e inclusão social. As organizações empresariais tem se empenhado na criação de ferramentas e mecanismos eficientes para disseminar boas práticas e meios de reparo de possíveis violações de direitos que algumas pessoas sofrem.
A saber, no âmbito da implantação do Compliance já se tem debatido a inclusão de um novo pilar ao programa de integridade, o que seria chamado de PILAR DA DIVERSIDADE.
Assim, diversidade e inclusão são termos profundamente conectados e complementares entre si.
Ou seja, diversidade é própria da natureza humana, que é composta por pessoas com características distintas quanto à cor, ao gênero, à opção sexual, à nacionalidade, entre outras inerentes ao ser humano.
A proteção dos direitos fundamentais
Já, inclusão é o ato de incluir, admitir, integrar a pessoa ou grupo excluído ou não admitido em algum local ou parte.
Assim também, embora este é um assunto do momento no nosso país, devemos lembrar que a inclusão destes direitos já estão implementados na Carta das Nações Unidas, que completou 75 anos, e foi assinada por representantes de 50 países, incluindo o Brasil.
Logo, devemos destacar que a nossa carta magna de 1988, tem em sua base a proteção dos direitos fundamentais, diretamente ligados a proteção da dignidade da pessoa humana em seu artigo 3ª. Este reforça a necessidade de garantir o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A inclusão e as políticas públicas
Portanto, é dever do Estado garantir a proteção do princípio da igualdade diante da diversidade e incentivar o advento de políticas públicas que assegurem esse norte constitucional.
Também, não poderia deixar de lado a Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural, publicada em 2001 pelas Nações Unidas, para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), como forma de reafirmar seu compromisso com a proteção aos Direitos Humanos.,
Como resultado, é inegável o movimento Black Lives Matter (Vidas Negras Importam). Que ganhou proporções globais, como forma de apoio ao movimento antirracista e de indignação.
A inclusão e os programas de compliance
Em síntese, tudo isso diante da inércia estatal frente ao tratamento indigno, violento e discriminatório contra minorias nos Estados Unidos.
Acima de tudo, os temas diversidade e inclusão como um pilar do Programa de Compliance, reforçam a ideia do cunho social que a empresa/organização deve ter no mercado de trabalho.
Rigorosamente falando, nos condomínios não poderia ser diferente, onde uma diversidade de pessoas convivem.
O posicionamento do síndico diante da discriminação
Neste sentido, o síndico deve ter clareza e regras claras e ações efetivas a fim de repudiar qualquer forma de segregação que possa ocorrer. Bem como, qualquer espécie de discriminação tanto dos seus condôminos, colaboradores e prestadores de serviços.
Por exemplo, através de inserção de cultura organizacional, aplicar um Código de éticas robusto, demonstrando o posicionamento daquela comunidade condominial na implantação de ações efetivas.
Assim, levantando a bandeira de garantia da não discriminação, da inclusão de grupos vulneráveis e marginalizados pela sociedade.
O décimo pilar da Compliance
Em conclusão, valorizar a diversidade e promover a inclusão são ferramentas de estratégia de um síndico a frente do seu tempo, com uma visão empresarial, onde nestes ambientes tal conduta já é uma realidade.
Consequentemente, a diversidade e inclusão sem dúvida nenhuma, fazem parte do mencionado crescimento sustentável, que será cada vez mais exigido pelas futuras gerações, e que só é possível com a intolerância ao desrespeito e às discriminações de qualquer ordem.
Então, por isso acredito que este 10º pilar deverá ser uma realidade.
Advogada especialista em compliance condominial

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