‘O síndico pode liberar as áreas comuns? e festas dentro das unidades pode? e como fica o barulho nesta época? ‘
Em primeiro lugar, chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Ainda mais de um ano tão complicado como este. Porém, esse é um final de ano diferente por conta da pandemia do novo corona vírus.
Ainda por cima, diversos Estados e Municípios vêm soltando novos (e atualizando antigos) decretos tendo por objetivo o reforço em ações de enfrentamento da pandemia. Isso ocorre, pois dados mostram o crescimento no número de contaminados, fazendo com que uma “segunda onda” da pandemia comece aparecer, de fato, em nosso horizonte.
A saber, essas resoluções vão desde horários e capacidade reduzidos em comércios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias etc. Assim como a proibição de venda de bebidas em bares, além da proibição de festas de ano novo em restaurantes e clubes. Bem como o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas.
E como fica no caso dos condomínios?
Em outras palavras, claro que a questão que fica é: e no caso dos condomínios? Por analogia, no caso dos condomínios, é importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão, já que é comum as pessoas fazerem festas dentro das unidades, assim como na churrasqueira ou salão de festas.
Então, o importante é a gestão continuar seguindo de forma correta as principais orientações no combate a pandemia. Por isso, o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da quantidade de pessoas e por horários em locais como churrasqueira e o salão de festas. Essas ações irão beneficiar a comunidade no combate ao corona vírus.
Ainda mais, lembrando que, baseado em decretos e leis, os síndicos não podem fazer o fechamento das áreas comuns, como foi feito no começo da pandemia. O que pode ser feito é restringir e regrar a utilização, com o intuito de preservar a saúde de todos que ali coabitam.
E no caso de barulhos nas unidades?
Daí, somado a isso, esse período de festas traz outras questões, ainda que mais comuns, mas que são uma dor de cabeça para o síndico: a segurança e o barulho.
Primeiramente, é preciso ficar atento em relação a segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio.
Por isso, é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.
Bem como, outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.
Por exemplo, para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails, e comunicados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.
Sanções e Multas
Rigorosamente falando, Importante lembrar: ultrapassar o que é permitido por lei, e constatado, irá incorrer não só em pena e multas por parte do condomínio ou ao condômino infrator, como também pode chegar a sanções por parte do poder público.
Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema. Bem como, a segurança e o bom senso estejam na ordem do dia e que, principalmente, a saúde seja o foco de todos.
Em conclusão, enquanto a população não for totalmente imunizada, só trabalhando juntos, é que poderemos vencer o corona vírus!
Rodrigo Karpat – Especialista em direito imobiliário e questões condominiais.
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