Tema bastante recorrente nos condomínios é o relacionado a furtos e roubos nas áreas comuns e nas áreas privativas dos condomínios. Afinal, de quem é a responsabilidade quando há furtos de bicicletas, de veículos e de objetos de moradores nas áreas comuns e nas áreas privativas de um condomínio?

Nesse caso, é preciso ter cautela ao responder diretamente a esta pergunta, mas, na maioria das vezes, o condomínio não tem responsabilidade. Você sabe o por quê? Porque o que define se o seu condomínio será responsável ou não por quaisquer eventos dessa natureza é a sua Convenção. Ela é a sua lei maior e feita pelos próprios condôminos.

A saber, uma convenção é elaborada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos condôminos. Isto significa dizer que a vontade destes, ao colocar uma cláusula de não-responsabilidade do condomínio, era que o condomínio não fosse responsabilizado por qualquer problema dessa natureza nas áreas comuns ou nas privativas.

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Quer dizer, então, que se houver uma cláusula dessas na convenção do meu condomínio não vai adiantar eu processar o condomínio para obter o ressarcimento dos meus prejuízos? Exatamente! Eventualmente, mediante robustas provas, se o condomínio utilizar serviços de uma terceirizada prestadora de portaria e for comprovada ação ou omissão desta no sentido de se facilitar a entrada de bandidos no condomínio, será possível uma responsabilização da empresa.

Muitos, diante do acima, costumam dizer: “Mas o meu condomínio investiu muito dinheiro em câmeras de segurança”. Ou “Fizemos reformas significativas para evitar furtos e roubos”. Até mesmo, “O meu condomínio colocou até vigilante armado”.

Na verdade, com todos esses investimentos, você apenas contribuiu para que se diminuísse as chances de entrada de bandidos no condomínio. Isso não significa dizer que o condomínio, em razão disso, assumiu automaticamente a responsabilidade perante todos os condôminos e moradores de evitar por completo tais ações. E o dever de ressarcir eventuais prejuízos em decorrência desses fatos – furtos ou roubos.

Por isso, verifique a Convenção do condomínio sempre!

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Marcio Spimpolo | Advogado especialista em Direito Condominial

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