Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto por um casal de condôminos que necessitava realizar obras em seu apartamento.

O recurso interposto acatava decisão de indeferimento ao pedido liminar proposto na inicial, que pretendia autorização para continuar a obra, vedada pelo Síndico.

O fundamento dado pelo Juiz de primeira instância em sua decisão era, a prevalência do interesse da preservação da saúde da coletividade condominial, sobre os interesses dos Autores.

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As obras foram de emergência

Primeiramente, o recurso interposto reiterou os argumentos expostos na inicial, ou seja, os ‘Autores são idosos‘ estão realizando obras no apartamento por necessidade de saúde, pois atualmente residem em uma casa com 3 andares e há recomendação médica para evitar escadas. Em segundo, além dessas necessidades, constou no processo que venderam a casa, com prazo para entrega do imóvel ao comprador para data próxima.  

Sendo assim, além de repetir os argumentos expostos na inicial, o recurso também questionou os fundamentos principais da decisão do Juiz, pois apesar de haver um risco potencial à saúde da coletividade, há uma necessidade concreta em razão da saúde dos Autores.

Portanto, uma vez demonstrado no processo que a obra prosseguirá com todos os cuidados de saúde e proteção – tanto dos funcionários envolvidos quanto dos condôminos – foi dado provimento ao recurso, permitindo a continuidade da obra, observando a obrigatoriedade de seguir todos os cuidados necessários.

Dr. Alfredo Pasanisi é sócio e Coordenador Jurídico da Karpat Sociedade de Advogados. Especialista em direito imobiliário e questões condominiais.