Um dos maiores desafios do síndico é gerir a equipe de funcionários do condomínio de forma que a execução seja feita com a eficiência esperada, acompanhando o desempenho de funcionários no dia a dia, capacitando-os para que estejam alinhados com a cultura do condomínio e ocupando-se com qualquer eventualidade que possa surgir.

 O cotidiano do síndico já demanda inúmeras atividades.Defrontar-se com assuntos administrativos, mediar possíveis conflitos entre moradores e ainda planejar e supervisionar soluções para valorizar a vida no condomínio. 

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Reduzir o encargo da gestão de pessoas pode lhe dar tempo para agilizar a resolução de outras questões relevantes ao condomínio.

A terceirização de mão de obra em condomínios é uma prática de gestão que pode ser adotada por síndicos ou administradores desse tipo de organização com excelentes benefícios. As vantagens, que já eram muitas, se tornaram ainda mais perceptíveis após a regulamentação da Lei da Terceirização (LEI Nº 13.429/2017).

Com toda a parte administrativa e burocrática que envolve contratação, fiscalização, pagamento e qualificação dos funcionários terceirizados, o síndico ou responsável pelo condomínio terá o seu tempo otimizado.

Dessa forma, vejamos quais são as principais vantagens da terceirização de trabalho em condomínios:

1. Gestão de colaboradores

Com a terceirização dos serviços do condomínio, como a portaria ou a limpeza, o síndico se isenta da responsabilidade de gerenciar a rotina dos colaboradores.

Outra particularidade positiva no que se refere à gestão de colaboradores é a eliminação de processos trabalhistas, uma vez que o condomínio não terá nenhuma relação jurídica com os colaboradores.

2. Redução na folha de pagamento

Quando o condomínio é o responsável pela contratação de seus colaboradores, deve arcar com gastos como 13.º salário, férias remuneradas, pagamento de horas extras, confecção de uniformes, entre outros investimentos.

No caso da terceirização, toda essa responsabilidade se volta para a empresa contratada, de modo que o condomínio pagará apenas uma mensalidade disposta no contrato.

3. Cobertura de faltas

Em alguns setores do condomínio, como a portaria, por exemplo, é impossível que haja a ausência de colaboradores, pois a função é essencial para o bom funcionamento do prédio.

Neste contexto, é comum que as empresas prestadoras de serviços terceirizados tenham em seu quadro de colaboradores porteiros e outros profissionais que somente cubram faltas nos locais de atuação.

4. Otimização do tempo

Com toda a parte de gestão de pessoas, que envolve contratação, fiscalização, pagamento e qualificação dos funcionários, o síndico responsável pelo condomínio terá o seu tempo otimizado.

Dessa forma, restará mais tempo para se dedicar à outras atividades do condomínio, como mediar conflitos entre moradores, planejar obras no local, praticar melhorias, estreitar a comunicação com os condôminos, etc.

Quanto maior um condomínio, maior é o número de colaboradores trabalhando nele. Porteiros, faxineiros, seguranças, jardineiros, ascensoristas, etc. É necessário o trabalho de muitas pessoas para que o condomínio e os condôminos contem sempre com segurança e bem-estar, bem como para que os funcionários não fiquem sobrecarregados e acumulem funções excessivas.

Rafael Ribas Augusto
Executivo Comercial na Área de Facilities e Outsorcing

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