‘A saber, o município de Balneário Camboriú é precursor de ações visando a regularização sanitária de edificações’.

Antes de mais nada, a Lei Municipal Nº 4.337, de 14 de novembro de 2019, acaba de completar um ano. Na verdade, esta Lei alterou dispositivos da Lei Municipal 4.260, de 30 de abril de 2019 que, por sua vez, instituiu a obrigatoriedade da apresentação de Declaração de Regularidade Sanitária para imóveis contemplados com rede coletora de esgotos, exceto residências unifamiliares.

Assim, tal Declaração deve ser protocolada eletronicamente pelo representante legal do imóvel à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú. À EMASA caberá posterior vistoria e, se confirmada a veracidade do que foi declarado, a emissão de Certificado.

De antemão, no final dos anos 90, o programa Saneamento Qualidade de Vida, criado pela SEMAM/PMBC, realizava visitas com vistorias técnicas nas instalações prediais dos imóveis e nas ligações de esgoto à rede coletora implantada pela CASAN.

Posteriormente, o Departamento de Vigilância Sanitária da SMS/PMBC criou o programa Banho de Mar que, além destes procedimentos, fornecia um selo atestando a regularidade da ligação.

Programa se Liga da Rede

Daí, desde sua criação, a EMASA conta com o programa Se Liga na Rede, que realiza tais vistorias com o mesmo objetivo, considerando ainda a constante ampliação da rede coletora e as novas edificações contempladas.

Diante disto, cabe esclarecer alguns aspectos importantes referentes à realização da vistoria, indispensável para a emissão da Declaração de Regularidade Sanitária pelo representante legal de um condomínio: o Síndico.

Logo, tal vistoria não se resume em constatar a chegada do esgoto na caixa de ligação. Requer a introdução de indicadores nos aparelhos sanitários (pias, lavatórios, tanques, máquinas de lavar, vasos sanitários e ralos de chuveiro e de piso) de todos os apartamentos, podendo ser, em alguns casos, por amostragem.

Apartamentos Diferenciados

Por isso, apartamentos diferenciados ou cuja utilização do cômodo foi alterada ao longo dos anos requerem atenção especial, assim como áreas de uso comum que possuem cozinhas, banheiros, pias de churrasqueira ou lavanderias coletivas.

Ralos

Em suma, ralos que recebem águas de lavagem de piso ou de lava-pés devem ter destino diferenciado daqueles que recebem apenas águas da chuva que, assim como calhas e condutores verticais, não devem estar interligados aos esgotos.

Caixas de Gordura e Areia

A priori, cabe também uma análise detalhada nas caixas de gordura e de areia quanto ao volume, profundidade, tubulações de entrada e saída e, obviamente, que efluentes estão recebendo.

Salas Comerciais

Do mesmo modo, salas comerciais devem ter suas instalações sanitárias vistoriadas e, caso nelas funcionem lanchonetes, restaurantes, bares ou similares, a atenção deverá ser redobrada.

Importância de um Profissional Competente para a Vistoria e Emissão e Laudo

Diante do exposto, recomenda-se que a vistoria seja realizada por profissionais comprovadamente competentes, atestada por meio de emissão de Laudo Técnico com ART, a fim de oferecer segurança e credibilidade, mas também evitar retrabalho, contratempos e gastos desnecessários, uma vez que algumas constatações poderão indicar a necessidade de intervenções na instalação predial e/ou ligação de esgoto.

Bom lembrar que o prazo de protocolo se encerra em 30 de abril de 2021, e que o descumprimento deste prazo acarretará multa, assim como no caso de divergência técnico sanitária entre as informações declaradas e aquelas constatadas pela EMASA.

Engª Civil Janete Feijó

Diretora da Eva Serviços de Engenharia.

www.evaengenhariaeeventos.com.br

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