Coliving, ou moradia compartilhada, é um estilo de vida em que as pessoas dividem um espaço com outras, compartilhando despesas, tarefas e experiências. O conceito surgiu na Dinamarca em 1972 e é cada vez mais popular no Brasil, principalmente nas grandes cidades

Sendo assim, essa nova forma de moradia compartilhada traz muitos benefícios, como a economia de custos e o incentivo à convivência. Mas também levanta importantes questões legais dentro dos condomínios residenciais.

Mas afinal, o que é Coliving?

Nada mais é que um formato de moradia em que várias pessoas dividem um mesmo imóvel. Geralmente compartilhando áreas comuns (como salas, cozinhas e lavanderias), enquanto mantêm quartos individuais, estilo repúblicas.

Assim, ele é diferente do tradicional aluguel de apartamentos, pois enfatiza a comunidade e o uso compartilhado de espaços, com regras e arranjos específicos para promover a convivência.

Como a legislação enxerga o Coliving?

Atualmente, a legislação brasileira não possui uma norma específica sobre o coliving. No entanto, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que rege a vida condominial, e as convenções e regimentos internos dos condomínios fornecem diretrizes sobre o uso adequado das unidades. O comportamento nas áreas comuns e a ocupação dos imóveis, o que deverá ser melhor definido – autorizado ou proibido, em convenção ou regimento.

Por isso, é importante que síndicos e condôminos saibam que o coliving, por envolver a convivência de várias pessoas em uma mesma unidade, pode gerar questões jurídicas relacionadas a:

Ocupação máxima por unidade: as convenções condominiais podem limitar o número de pessoas que podem residir em uma unidade?

Uso das áreas comuns: com mais pessoas compartilhando as unidades, o uso de áreas comuns, como piscina, academia e salão de festas, pode aumentar.

Segurança e controle de acessos: a entrada e saída frequente de diferentes moradores pode gerar dificuldades no controle de acesso ao condomínio. Síndicos e administradores devem adaptar as regras de segurança para garantir que todos os residentes e visitantes sejam devidamente cadastrados e monitorados.

Por isso, é essencial que os regimentos internos prevejam regras claras para o uso desses espaços, evitando superlotação e o uso desordenado, respeitando a legislação vigente.

E você, como Síndico, o que fazer? 

Neste cenário, o síndico deve adotar medidas preventivas e organizacionais claras em relação ao coliving, como: 

Revisar a convenção do condomínio e o regimento interno: caso o condomínio ainda não tenha regras claras sobre o número máximo de moradores por unidade, é recomendável que o síndico analise com seu jurídico o que pode ser feito. Respeitando o direito de propriedade, e dependendo do caso, convoque assembleia para discutir e, se necessário, modificar a convenção. 

Estabelecer regras para o Coliving: com o aumento do número de moradores em uma mesma unidade, o condomínio pode enfrentar desafios relacionados ao uso das áreas comuns, barulho e segurança. 

Garantir o controle de acessos e segurança: em colivings, a circulação de pessoas pode ser maior que o normal. O síndico deve se certificar de que o sistema de controle de entradas esteja atualizado e que todos os moradores sejam registrados.

Comunicação clara com os moradores: é fundamental que o síndico mantenha uma comunicação constante com os condôminos, especialmente em edifícios onde o coliving está presente. Informações claras sobre as regras do condomínio e o cumprimento das normas de convivência são essenciais para prevenir conflitos.

Direitos e deveres dos moradores

Os moradores que vivem em coliving têm os mesmos direitos e deveres que qualquer outro condômino. Sendo assim, isso significa que eles devem respeitar as normas de convivência estabelecidas no regimento interno. Ou seja, pagar suas obrigações condominiais e utilizar as áreas comuns de maneira responsável.

Além disso, é importante que os moradores que optam por coliving também comuniquem ao síndico sobre o número de pessoas que residem na unidade, a fim de evitar problemas de controle de acessos ou superlotação.

Para finalizar, o coliving é uma tendência que veio para ficar, e os condomínios precisam estar preparados para lidar com essa nova realidade.

Tatiane Dionizio | Advogada Condominial

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