Síndico, você já se perguntou quais são suas responsabilidades quando o assunto é terceirização de serviços no condomínio?

Com o aumento da complexidade das leis trabalhistas e previdenciárias, entender essas obrigações é crucial para evitar problemas futuros.

Além disso, a falta de conhecimento pode expor o condomínio a riscos desnecessários. Pensando nisso, vamos esclarecer alguns pontos e dar dicas importantes.

O que síndico precisa entender sobre terceirização dos serviços?

O síndico é o responsável direto pela gestão dos contratos de terceirização no condomínio, como previsto no inciso V, do art. 1.348, do Código Civil.

Isso significa que cabe a ele assegurar que todas as contratações sejam feitas conforme a legislação vigente, principalmente observando a Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário e terceirizado. Além disso, é dever do síndico fiscalizar esses contratos para garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas contratadas.

A fiscalização dos contratos é essencial, pois o condomínio pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos direitos trabalhistas e solidariamente pelos direitos previdenciários dos trabalhadores terceirizados.

Ou seja, isso quer dizer que, caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações devido a qualquer problema, o condomínio poderá ser obrigado a arcar com esses custos. Essa responsabilidade está prevista no §5º, Art. 5º da Lei n. 6.019/74.

Assegurando condições de trabalho

Outro aspecto importante é a responsabilidade do condomínio em relação à medicina e às normas de segurança do trabalho dos terceirizados. O condomínio deve assegurar condições de trabalho seguras, verificar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e garantir a realização dos treinamentos de segurança. Assim como as outras, esta responsabilidade está prevista no §3º, art. 5ºA, da Lei n. 6.019/74.

No que se refere às contribuições previdenciárias, a legislação determina que o condomínio é responsável solidário pelo recolhimento dessas contribuições para os trabalhadores terceirizados.

O condomínio deve reter 11% e recolher esse valor em nome da empresa terceirizada, sob pena de responsabilização diretamente pelo INSS, conforme disposto na Lei n. 6019/74 e no art. 31 da Lei n. 8.212/91.

Nesse sentido, se o síndico não cumprir essas responsabilidades, o condomínio pode enfrentar passivos significativos, e o próprio síndico pessoalmente responsabilizado. Caso se comprove que o síndico não fiscalizou adequadamente a empresa terceirizada, poderão acioná-lo judicialmente, além de prejudicar financeiramente o condomínio.

Como estar pronto para estas responsabilidades? 

Para se preparar melhor, o síndico deve implementar ferramentas de gestão, buscar conhecimento e sempre contar com apoio especializado. Sendo fundamental escolher cuidadosamente as empresas terceirizadas, contratando apenas aquelas que comprovem regularidade fiscal e trabalhista por meio de certidões.

Além disso, contratos bem elaborados, que prevejam cláusulas de proteção para o condomínio, são essenciais. Dessa forma, manter a documentação organizada e atualizada também é uma prática importante para demonstrar o cumprimento das obrigações de fiscalização. Bem como, recomenda-se auditorias periódicas para verificar a regularidade dos serviços prestados.

Manter-se atualizado sobre a legislação e as melhores práticas em gestão de terceirização de serviços, através de cursos e treinamentos, é essencial. Para obter maior assertividade, contar com uma assessoria jurídica especializada para auxiliar na elaboração e revisão de contratos, bem como na orientação sobre práticas de fiscalização, pode fazer toda a diferença nos momentos mais importantes.

Em conclusão, gerenciar a terceirização em um condomínio é uma tarefa que exige atenção e conhecimento. Dessa forma, o síndico desempenha um papel crucial em garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, protegendo o condomínio de passivos e problemas legais.

Por fim, adotando medidas preventivas e mantendo-se bem informado, o síndico poderá desempenhar sua função de forma segura e eficiente, garantindo a tranquilidade dos condôminos e o bom funcionamento do condomínio.

Raquel Batista Lopes Florêncio | Advogada Condominial, Imobiliário e Trabalhista