‘Agora é Lei’ – a violência doméstica e a responsabilidade do síndico

O Senado aprovou na última quarta-feira (8/07) o Projeto de Lei 2.510/2020, que versa sobre a obrigação de síndicos e moradores informarem às autoridades caso ocorram casos de violência doméstica nos condomínios.

À primeira vista, o projeto de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), estabelece que tanto a gestão, como condôminos e moradores (locatários) de forma geral, têm a obrigação de reportarem os casos de violência doméstica e familiar e contra a mulher para as autoridades.

Pode ocorrer a destituição do síndico

Acresce que, caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado.

Além disso, o texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro às vítimas.

Do mesmo modo, outra questão importante é que a medida prevê o aumento em 1/3 da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Ainda mais, lembrando que atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.

_________________________________________________________________________________________________________________

Talvez você tenha interesse:

_________________________________________________________________________________________________________________

Pandemia aumentou o número de casos

Enfim, esse projeto vem ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, vem tristemente aumentando.

Em suma, esse projeto em âmbito Federal, acompanha alguns projetos municipais e estaduais que já tinham como foco, essa questão, como no caso da Lei estadual 23.644/2020 sancionada em maio pelo Governador Romeu Zema de Minas Gerais, que autoriza a denúncia de casos de violência doméstica por meio da delegacia virtual.

Assim também, como no Rio Grande do Norte com a Lei nº 10.720/2020 (também sancionada em maio) que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.

Rigorosamente falando, é importante lembrar que o termo violência doméstica trata de violência cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais, como homossexuais, ou ainda entre antigo (s) parceiro (s) ou cônjuge (s) -, crianças, idosos e vulneráveis.

Em outras palavras, esse Projeto de Lei visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos.

Claro que a pergunta que fica é:

O síndico, ao ser alertado sobre um caso de violência, pode ou não adentrar a unidade privativa onde está ocorrendo o caso?

É importante saber que a própria Constituição Federal em seu inciso XI do Artigo 5º define que:

XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Em briga de marido e mulher se mete………

Sendo assim, é concedido ao síndico esse expediente, porém, é sempre importante, até para segurança própria e dos vizinhos, que se chame a autoridade policial a fim de que se tome as providências necessárias e cabíveis.

Isto é, o síndico ou morador que presenciar algo desse tipo, só deve partir para o “arrombamento” caso a situação tenha saído do controle e necessite de uma intervenção imediata com intuito de preservar a vida.

De qualquer forma, é essencial que os vizinhos e a gestão chamem a autoridade pública, pois é ela que dará o encaminhamento correto para a situação.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido.

De fato, cada vez mais é importante que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.    

Após a aprovação no Senado, o Projeto segue agora para análise e aprovação na Câmara dos Deputados.

Rodrigo Karpat | Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.