Conversamos com zeladores, síndicos e um advogado para entender tudo que envolve a discussão
Com a popularização dos condomínios, as relações trabalhistas tomaram outros moldes. No entanto, existem práticas que ainda acontecem dentro dessas comunidades. Você sabia que muitos zeladores ainda moram nos condomínios? Fomos em busca de depoimentos para entender detalhes sobre essa relação. Entenda porquê cada vez menos zeladores moram nos condomínios
Consultamos, primeiramente, uma zeladora que reside num condomínio da cidade de Balneário Camboriú, SC. Ela prefere não se identificar, por isso, vamos chamá-la de Maria. Ela conta que é comum a dispensa de zeladores que residem dentro dos condomínios para outra utilização do espaço.
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Entenda porquê cada vez menos zeladores moram nos condomínios
A princípio, hoje em dia, são raros os condomínios onde o zelador pode residir. Na rua de Maria, apenas o condomínio dela disponibiliza esse espaço. Com a prática de destituição, o local pode se transformar em área privativa ou até mesmo em garagem.
A síndica Josi Novik, consultada pela reportagem, conta que no seu prédio um zelador foi demitido para transformar o apartamento em que ele morava numa residência para aluguel.
“Quando aconteceu, eu não era síndica. Os gestores, da época, alegavam que o valor do aluguel pagaria o salário de outro zelador. Outro fator foi a demanda de muitas horas extras pelos excessos dos moradores, e isso estava comprometendo as finanças” finaliza Josi.
Exploração de carga horária
Maria, por sua vez, teme que a prática seja estabelecida no condomínio onde trabalha. Contudo, existe o caso contrário. Jair Preuss, zelador que reside em um prédio em Balneário, conta não se sentir ameaçado. Ele fala sobre o argumento utilizado no condomínio de Josi, relacionado a exploração da carga horária:
“Alguns moradores nem sempre respeitam o horário, mas a grande maioria preza por isso. Como temos portaria 24 horas no prédio, fora do horário, os porteiros filtram as ocorrências. Fora disso, só atendo emergências.”
Antes de mais nada, muito comum nos condomínios, a residência do zelador trazia mais comodidade ao condomínio e ao funcionário. No entanto, é necessário saber os limites legais dessa relação, como conta o advogado especialista em direito condominial, Eduardo Boscato:
“É importante entender que não existe irregularidade na prática. No entanto, deve-se cuidar quanto ao pagamento das verbas trabalhistas ao funcionário. Além de sua função e horário, que deve ser muito bem explanado tanto para o funcionário, quanto aos próprios condôminos.”
Relação com o síndico e condôminos
Conversamos sobre isso com o síndico Ricardo Maes também. Então ele conta com o auxílio de um funcionário que mora no seu condomínio, no centro de Balneário. Segundo Ricardo, existe uma boa relação com o zelador:
“Me preocupo com ele, com a família, com a moradia. No meu condomínio, não permito que ele seja usado para questões particulares. Ele tem os horários dele. Tem uma família. A família dele pode fazer uso das áreas comuns, além de poder receber visitas também. E se ninguém estiver usando a área de festa, por exemplo, no dia do aniversário da filhinha dele, porque não ceder? Ninguém enxerga problema nisso. Da área, o que ele não pode usar apenas é a vaga de garagem”, completou.
Por fim, é necessário ressaltar que, em qualquer relação trabalhista, o zelador morando ou não no condomínio, o respeito deve prevalecer. Isto é, assegurar essas pessoas de seus direitos e prestar assistência é essencial para o bom desempenho de seu trabalho e a sua qualidade de vida.
Uesley Durães, Redação Condomeeting