As imagens das câmeras de segurança de um condomínio são um assunto polêmico e delicado. Por isso, com a crescente preocupação com a segurança e a privacidade, é essencial entender quem pode acessar essas imagens e sob quais condições.
Para abordar esse tema, conversamos com a advogada condominial Debora Camaroski.
Instalação de câmeras: Procedimentos e transparência
O processo de instalação de câmeras no condomínio, de acordo com Debora, deve ser transparente. “Eu sempre recomendo que o síndico, na mesma assembleia em que apresenta os orçamentos para a instalação das câmeras, também discuta com os condôminos a finalidade dessas gravações, onde as imagens serão armazenadas e onde as câmeras serão instaladas”, explica.
Essa transparência é crucial para garantir que todos os moradores estejam cientes de seus direitos e deveres em relação às imagens captadas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que a coleta e o tratamento de dados sejam feitos de forma clara e transparente.
Além da instalação, é obrigatório informar os moradores sobre a presença das câmeras. “As placas devem ser colocadas indicando a localização das câmeras e informando que as imagens estão sendo coletadas”, ressalta a advogada.
A saber, a placa não pode mais conter frases genéricas como “Sorria, você está sendo filmado”. Devem ser específicas quanto ao propósito da gravação.
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Acesso às imagens: Quem pode ver?
Um dos pontos mais controversos é quem tem o direito de acessar essas imagens. Segundo Debora, “o acesso deve ser restrito ao síndico ou ao gestor do condomínio. Os moradores não têm acesso direto às imagens”. Ou seja, isso limita a possibilidade de vazamentos e uso indevido das gravações.
Se um morador precisar das imagens, por exemplo, para comprovar um dano em seu veículo na garagem, ele deve solicitar ao síndico. Este, por sua vez, pode visualizar as imagens e, se necessário, orientar o morador a procurar uma delegacia para obter um ofício que permita a liberação das imagens.
No caso de acidentes, como danos a veículos na garagem, o síndico deve ser o primeiro a verificar as imagens. “Se o morador quiser acessar essas imagens, eu recomendo que ele seja orientado a procurar a delegacia ou entrar com uma demanda judicial”, sugere a advogada. Além disso, as imagens não devem ser entregues diretamente ao morador para evitar o uso indevido.
LGPD e dados sensíveis
A LGPD veio para proteger os dados pessoais e sensíveis de todos os indivíduos, incluindo os moradores do condomínio. “Se a polícia ou o judiciário solicitarem as imagens, entregue-as diretamente a essas autoridades, não aos moradores”, explica a especialista. Assim, garante-se o tratamento das informações sensíveis com o devido cuidado.
Infelizmente, ainda ocorrem casos de vazamento de imagens captadas pelas câmeras de segurança. A advogada alerta que se uma imagem capturada no condomínio for divulgada sem autorização, o condomínio pode ser responsabilizado. Então, isso pode levar a processos por danos morais e até mesmo a ações criminais.
Treinamento de funcionários
Outro ponto importante é o treinamento dos funcionários do condomínio. Dessa forma, capacite porteiros e zeladores, que muitas vezes têm acesso às imagens, para entender a responsabilidade que isso implica.
Assim, fazer a instalação de câmeras em áreas de lazer, como salões de festa e piscinas, com cautela. “A LGPD protege a privacidade dos indivíduos, mas se o condomínio decidir em assembleia que essas áreas terão câmeras, é legal, desde que os usuários sejam informados”, diz Debora. As placas devem indicar claramente a presença das câmeras e a finalidade das gravações.
A proteção de crianças e adolescentes é ainda mais rigorosa. A saber, a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exigem um cuidado especial na coleta e armazenamento de imagens de menores. “Os pais devem autorizar qualquer gravação de crianças e as filmagens tratadas com extremo cuidado”, salienta.
A instalação e o uso de câmeras de segurança em condomínios garantem a segurança dos moradores, mas deve-se conduzir o processo com transparência e respeito à privacidade.
“A chave é limitar o acesso às imagens e garantir que todos os envolvidos entendam suas responsabilidades”, pontua, por fim, a advogada. Em conclusão, com essas medidas, é possível manter a segurança do condomínio sem comprometer a privacidade dos moradores.