A questão que dá o título a este texto é bastante comum no universo da gestão de propriedades fracionadas em lotes, por exemplo. Para respondê-la, contudo, é fundamental logo de início desmistificar o processo como um todo.
O primeiro ponto é evidenciar que loteamentos fechados não são considerados condomínios. As divulgações de vendas podem induzir os moradores adquirentes de unidades (lotes ou casas) a pensarem se tratar de condomínios. Ledo engano, uma vez que são áreas públicas, que devem obedecer a todas as regras e restrições dos municípios onde estão situados.
É bem verdade que a alteração introduzida no Código Civil, a partir de 2017 (art. 1.358-A, acrescentado ao Código Civil pela Lei n° 13.465, de 2017), os novos empreendimentos já poderiam ser incorporados como condomínios, permitindo que lotes pudessem ser unidades autônomas.
Mas, como a lei infelizmente não retroage, ela não é válida para loteamentos com data anterior à sua alteração. Também é fato que a sua gestão se torna semelhante à de um condomínio. Costumamos dizer, inclusive, que se trata de condomínio de fato, mas não de direito.
Nesse tipo de associação, então, é que surge a figura do presidente. Não é um síndico, mas, por se tratar de uma entidade de personalidade jurídica, tem os mesmos problemas cotidianos que um síndico tem, relacionados com governança, segurança e vizinhança. Porém, certamente, com muito menos ferramentas.
_____________________________________________________________________________________________________
Talvez você tenha interesse:
- Perseguição contra síndicos: O que fazer?
- Dicas para manter as áreas técnicas em ordem
- Quem pode ter acesso às imagens das câmeras de segurança do Condomínio?
- Drones para segurança de Condomínios são lançados na Exposec 2024
- 7 cuidados com a piscina fora da estação
____________________________________________________________________________________________________
Função do presidente da associação
O presidente da associação de moradores em um loteamento fechado desempenha suas funções promovendo o bem-estar, além de defender direitos coletivos. Suas responsabilidades, descritas no Código Civil, não se confundem com as do síndico, dada a natureza não condominial.
Suas atividades incluem administrar recursos, planejar melhorias discutidas em assembleias, cobrar órgãos públicos e indicar obras prioritárias. É importante ressaltar que o cargo é voluntário e não remunerado.
Mesmo sem ter à disposição muitas ferramentas, cabe aos presidentes de associações estarem sempre munidos de informação.
Como exemplo, por desconhecimento, é possível questionarem com relação ao controle de acesso das portarias, em se tratando de vias públicas. É preciso saber que esses controles ocorrem mediante acordos com as prefeituras locais que, em troca, muitas vezes, não recolhem o lixo nas unidades, não cuidam da manutenção das vias internas e demais áreas.
Além disso, possuem termos de conduta para preservação de áreas verdes e hidrográficas existentes em seus espaços.
É justamente por essa razão que, inevitavelmente, os presidentes devem ter um relacionamento muito estreito com as autoridades locais, além de conhecerem e obedecerem a todas normativas e posturas da localidade, sempre promovendo os ajustes para atender particularidades específicas de cada empreendimento.
Ou seja, sob esse aspecto e voltando à questão inicial, na associação o presidente é um prefeito, onde sua Câmara dos Vereadores é representada pelos conselheiros e associados mo-radores, que por similaridade, chamamos de condôminos.
Importante estar atento!
Vale destacar ainda as obrigações fiscais e tributárias que as associações estão sujeitas, relembrando que se trata de entidades com personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
Cenário desmistificado, não há como não dizer sob essas condições que os presidentes são “prefeitos”, claro, sem minimizar a atividade dos síndicos, de igual responsabilidade, mas com a segurança de terem o Código Civil regulando a sua atividade e no amparo das ações nas áreas comuns.
Os “prefeitos das associações”, sem esse resguardo, além das aprovações assembleares, necessitam muitas vezes envolver os órgãos governamentais no desempenho de suas atividades.
Dessa forma, tal qual na escolha do síndico dos condomínios, devem os moradores desses empreendimentos escolher e eleger pessoas conhecedoras dessa atividade, e sobretudo, de gestão. Buscar assessorias profissionais especializadas para a solução de questões e condução das atividades diárias é uma importante dica para auxiliar nesse processo. Afinal, para uma perfeita harmonia, a vida em comunidade exige entendimento de convivência.
Gabriel Karpat | Economista