Juiz levou em consideração as mudanças causadas pela pandemia da Covid-19. Desrespeito à norma pode acarretar multa

O som alto do vizinho levou uma mulher a buscar ajuda da Justiça para poder se concentrar em sua casa. O homem foi proibido de fazer barulho durante o seu período de home office. A decisão registrada no dia 29 de maio é do juiz Vinícius Nocetti Caparelli, do Juizado Especial Cível de Birigui (SP).

Trabalhando em casa devido à pandemia da Covid-19, a autora do processo anexou 16 mídias ao processo comprovando a veracidade das reclamações. Além de confirmar os relatos da mulher, as gravações, feitas em diferentes horários do dia, demonstram que suas atividades eram atrapalhadas pelo barulho do vizinho. 

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“Registro, por oportuno, que a medida é excepcional e encontra amparo na proteção ao trabalho e ao sossegado”, escreveu o juiz na decisão.

Com a pandemia de Covid-19, muitos trabalhadores e estudantes tiveram de se adaptar à nova rotina, que mudou com a necessidade de distanciamento social. Desta forma, as pessoas passaram a ficar muito mais tempo em casa não só para descansar, mas para trabalhar e ter aulas também.

“Essa mudança, além da necessidade de adaptação de quem trabalha e estuda, demanda também a adaptação de familiares e até mesmo vizinhos, que devem estar cientes de que quem está em home office também está trabalhando, também necessita de silêncio para concentração em suas atividades.”, diz. 

“Não se trata de vedar em absoluto o direito ao lazer de familiares e vizinhos, mas de ponderação, de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva.” – Magistrado.

Com a decisão, o homem fica proibido de fazer barulho durante o período em que a autora do processo trabalha nos dias da semana, das 12h10 às 20h22, e das 22h às 7h em todos os dias, inclusive de fins de semana, por causa do período de descanso. Em caso de desrespeito à ordem, o vizinho fica sujeito à multa.

Autor: Tatiana Paiva

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