‘Segurança sanitária, mediação de conflitos, decisões emergenciais, bom senso foram alguns desafios dos síndicos no último ano’.

Primeiramente, cada síndico que iniciou sua jornada no ano que passou tinha um objetivo e um propósito para o seu condomínio. Os desafios deixados pela gestão anterior não puderam nem sequer ser comparados ao enfrentamento do COVID-19 e a decretação do estado de calamidade pública.

Acresce que, o síndico é figura imposta por lei que responde civil e criminalmente por seus atos. E neste caso, em razão da pandemia, foi completamente desafiado e obrigado a se reinventar, praticando a administração interna com base em suas convicções e análogo ao que era legislado em sua cidade, para conseguir manter a vigilância, moralidade e segurança.

Logo, a convenção e o Regimento Interno ausentes de qualquer previsão deste estado, com a realização de assembleias impedidas inicialmente, frente a urgência diária dos fatos, fez com que o síndico tomasse para si o poder de “legislar” em seu condomínio.

A segurança sanitária do condomínio acima de tudo

Ainda, o regimento interno do condomínio foi deixado em segundo plano e foi seguido à risca as determinações legais da região que se aplicavam ao condomínio.

Ainda mais, o cuidado com a saúde e a tentativa de impedir a entrada e a disseminação do vírus entre os condôminos, colaboradores e áreas comuns ficou acima de qualquer norma, forçando os síndicos a tomarem medidas polêmicas no sentido de uso de máscara, fechamento de áreas, restrições, impedimento de acessos de prestadores de serviços, suspensão de obras, mudando completamente o que estava previsto no regimento interno e o cotidiano dos condôminos.

Porém, o síndico não deixou de aplicar as regras internas, inclusive as utiliza em conjunto com as normas instituídas pelos governos municipais, estaduais ou federal.

Mediação de Conflitos

Todavia, algumas medidas necessárias e inexistentes no regimento interno do condomínio tiveram de ser tomadas. Após declarada e divulgada pelo síndico uma regra emergencial devido ao COVID-19 viabiliza a aplicação das multas previstas no regimento.

No entanto, muito mais do que criar novas regras ou aplicar o Regimento Interno, o síndico, em 2020, aprimorou seus conhecimentos na arte de mediar conflitos. Foi além do aplicar uma multa por barulho excessivo de crianças brincado dentro de casa, ele trouxe mais leveza e sentastes a cada condômino.

Em suma, teve papel fundamental em fazer o morador olhar para o lado e ver seu vizinho, perceber que todos estavam aprisionados tentando seguir com suas vidas, desenvolver trabalhos, estudos, treinos ou um bom sono, em meio ao caos de uma rotina que se resumiu ao seu condomínio.

O bom senso diante da pandemia

Não raro, ainda que o condomínio tenha uma boa Convenção e um bom Regimento Interno, a pandemia fez com que o síndico se utilizasse da melhor norma possível e aplicável: o bom senso.

Nesse sentido, a urbanidade e o diálogo racional focado em solução fizeram os síndicos “legisladores” pessoas de destaque neste ano, pois somente estes foram capazes de produzir resultados e aceitação em sua comunidade.

Em conclusão, iniciamos o ano de 202, com o compromisso de se repensar a vida condominial, a forma de gestão e aplicação das normas, buscando sempre um convívio harmonioso.

 Um conselho para o ano de 2021? Desafie-se a encontrar soluções inteligentes para que os condôminos sejam seus aliados e as regras do Regimento Interno estejam enraizadas no comportamento local.

                   CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Debora Nunes Camaroski

Advogada e sócia

OAB/PR 45.056

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