Antes de tudo, o Certificado Digital é um documento eletrônico que tem a função de comprovar quem executa uma ação virtual.
Por isso, essa ferramenta não é usada apenas pelos condomínios, mas também por empresas e pessoas físicas.
Em outras palavras, pode-se dizer que esse documento serve como uma identidade virtual da pessoa física ou jurídica.
O que é o Certificado Digital?
Primeiramente, o Certificado Digital para condomínio é na verdade um Certificado e-CNPJ convencional, sem nenhum tipo de especificidade. Afinal, sua função primordial é garantir a identificação eletrônica e incontestável do condomínio em relações e transações travadas em ambientes digitais, como portais de órgãos públicos.
Logo, o Certificado Digital pode ser adquirido em dois modelos:
- Modelo A1, que é instalado diretamente no computador e tem validade de 12 meses;
- Modelo A3 que necessita de uma mídia (Token ou cartão) e tem validade para 1, 2 ou 3 anos.
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Qual a importância do Certificado Digital?
Desde o ano de 2013, o Certificado Digital se tornou uma ferramenta obrigatória para a regularidade dos condomínios. Isso porque foi a partir dessa data que o Certificado passou a ser indispensável para o acesso ao canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal.
Consequentemente, desde então, o síndico já não consegue mais transmitir dados e informações importantes, relacionadas aos empregados do condomínio, como os referentes ao FGTS, à Previdência Social e direitos trabalhistas sem isso, por exemplo.
Além disso, o uso do Certificado para condomínio abre uma série de novas possibilidades e promove a desburocratização de processos. Ou seja, se o condomínio terceiriza a sua contabilidade, mas quer ter acesso às informações de pagamento do FGTS, o síndico pode acessar esses dados com o Certificado do condomínio.
Ainda, garante ao síndico o acesso amplo ao Portal e-CAC, da Receita Federal. Nesse ambiente digital, é possível consultar a existência de dívidas com a União, pendências tributárias, emitir certidões e acompanhar o trâmite de processos administrativos, além de muitos outros serviços importantes.
Ou seja, é fundamental para manter a visibilidade e transparência ao gestor do condomínio.
A exigência, estabelecida pela Caixa Econômica Federal, se aplica a todos os condomínios existentes no país. Mesmo que o condomínio não tenha funcionários, o Certificado Digital pode ser muito útil para o lançamento de informações no canal Conectividade Social no caso de pagamentos feitos a prestadores de serviço autônomos.
Além disso, a ferramenta também é usada no encaminhamento de informações para a declaração de Imposto de Renda. Todas essas facilidades do Certificado Digital e funcionalidades justificam a sua adoção pelos condomínios.
Miguel – AGR Credenciado para a emissão de certificados digitais
