Na segunda, dia 03, já comecei o dia com uma contra notificação de um dos nossos casos do consultivo condominial aqui de São Paulo. No caso em tela, entre os dias 28/03/2021 e 10/04/2021, uma moradora apresentou intolerância, através de um sistema interno do condomínio, diversas reclamações relacionadas ao playground e ao salão de festas.

A baixo as reclamações e algumas orientações:

AData da Ocorrência 28/03/2021
Descrição da Ocorrência: Prezado síndico, favor informar ou colocar no informativo do salão de festas; para os moradores que alugam o salão não usarem as áreas comuns do condomínio, muito menos o parquinho. O uso do salão é para ficarem dentro do ambiente, e não fora. Pois falam alto, gritam, música alta e se espalham pela calçada.

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Espero que providências sejam tomadas.

BData da Ocorrência 30/03/2021
Descrição da Ocorrência: Prezado síndico, Venho mais uma vez reclamar do barulho dos balanços, que está se tornando irritante. Favor providenciar manutenção todo dia, ou ler as instruções de manutenção do mesmo.

Pois já estou irritada com os barulhos e não tenho tempo para fazer ocorrência todos os dias que são usados. Como você comprou por sua conta, sem autorização de ninguém, então cuide da manutenção do mesmo. Espero que não se repita mais estes barulhos ou isso será demais!

CData da Ocorrência 04/10/2021
Descrição da Ocorrência: Prezado síndico, esta ocorrência é para todos os dias que os aptos locaram o salão. Favor incluir nas normas para locar o salão de festas; se o apto que aluga para o domingo ele tem que usar apenas no domingo.

E não começar já no sábado pela manhã e à tarde, e se estendendo até madrugada de sábado.
Assim são 2 dias locados e não um. E colocar também para não fazerem barulhos, principalmente após as 22 HS de sábado e domingo. Isso é o mínimo que uma gestão competente se deve fazer!

D Data da Ocorrência 10/04/2021
Descrição da Ocorrência: Além das crianças chutando bola na grade do parquinho fazendo grande barulho, agora tenho que aguentar os pais também? Favor tomar as providências. É um absurdo! Gestão pra quê não?

Após analisar todas as reclamações e solicitações, o Condomínio informou via esta contra-notificação que estava tomando as providencias necessárias e permitidas pelo Regulamento Interno e pela Convenção Condominial.

Sendo assim, a fim de manter a ordem e resguardar os direitos da coletividade, tais como comunicados gerais, notificações, reuniões e orientações, já que a conscientização coletiva também era muito necessária.

Foi informado também que as referidas medidas são realizadas pela administração do condomínio junto aos condôminos envolvidos nas ocorrências para que se conscientizem sobre os limites aceitáveis para a salutar convivência em condomínio.

Contudo, muito embora haja atuação direta do corpo diretivo, muitas vezes os problemas não desaparecem definitivamente ou em um curto espaço de tempo, isto porque tanto o play ground como o salão de festas.

Além de serem utilizados para o lazer das crianças do condomínio, tem alta rotatividade de condôminos e até mesmo de convidados, os quais desconhecem as normas locais.

Fizemos esclarecer ainda que, toda a unidade condominial que permeia os limites do play ground e do salão de festas, como é o caso dessas unidade que ficam estabelecidas perto do destas áreas, enfrentam as mesmas questões, as quais são recorrentes em diversos condomínios.

Assim, por mais que o Corpo Diretivo do Condomínio esteja sempre atento e ativo diante das ocorrências, é necessário frisar que a vida em condomínio exige tolerância e bom senso por parte do todos os condôminos.

Bem como somente quem vive em condomínio está diariamente envolvido com pessoas de culturas e hábitos diferentes, sendo inevitável que algumas situações desagradáveis aconteçam.

Por fim, muito embora determinadas ocorrências sejam frequentes, o Condomínio esclareceu também que continuaria atuando de maneira direta e incisiva a fim de manter sempre o bom andamento da vida em coletividade, cumprindo o que determina tanto o Código Civil, como a convenção condominial e o regulamento interno.

Seria este um caso real de intolerância? O que vocês acham? Deixem aqui suas opiniões.

Amanda Accioli | Síndica Profissional e Consultora | Advogada Consultiva Condominial