Bastante comum nas redes sociais, um stalker a princípio nada mais é que um perseguidor, que segue outra pessoa obsessivamente.
Mas se engana quem pensa que a perseguição fica apenas no virtual. No mundo real, os casos de stalking são ainda mais desconfortáveis e perigosos.
Com pessoas diferentes e de diversos tipos obrigadas a conviver entre si, os condomínios podem ser palcos de diversos tipos de conflito, incluindo situações de perseguição.
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Stalker é criminoso?
Um exemplo é o que aconteceu recentemente com o humorista Eddy Jr., em São Paulo. A saber, uma vizinha chegou a esperar por ali na frente do seu apartamento, junto com o filho armado com uma faca.
O advogado Felipe Fava Ferrarezi, Coordenador da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau, explica que o stalking é crime, reconhecido pela Lei do Stalking, publicada no ano passado.
“A Lei 14.132 acrescentou o crime de perseguição ao Código Penal. Qualquer pessoa que importunar a outra insistentemente, ameaçando e invadindo sua privacidade, pode ser punido com o pagamento de multa ou até ser preso”, ressalta Ferrarezi.
Na vida condominial, o stalking pode aparecer de diversas formas, envolvendo moradores, o síndico ou até mesmo grupos organizados para perseguir uma pessoa.
Por exemplo, atitudes como reclamações infundadas, e-mails, assédio moral constante e abordagens excessivas podem configurar perseguição.
O que fazer em casos de stalking?
Nesses casos, a primeira coisa que a vítima deve fazer é registrar os acontecimentos no Livro de Ocorrências do condomínio, sempre marcando as datas, para provar que houve continuidade.
Nesse sentido, reunir outras provas, como o depoimento de testemunhas, e-mails, imagens de câmeras de segurança e prints de conversas via aplicativo também é importante. O indicado é fazer um Boletim de Ocorrência.
“Depois de reunir as provas, o condômino deve dar conhecimento ao síndico desta prática, cabendo a ele aplicar as medidas administrativas cabíveis. Se a situação mesmo assim não for resolvida, o próximo passo é a contratação de um advogado para ingressar com uma ação judicial”, acrescenta Ferrarezi.
Por fim, o condomínio também pode investir em medidas preventivas para evitar que casos de stalking aconteçam. Entre as iniciativas válidas estão palestras com advogados especializados, treinamentos com colaboradores e campanhas de conscientização.

Felipe Ferrarezi | Especialista em Direito Condominial
