A expressão  Due Diligence,  traduzida do inglês, significa diligência prévia. Em síntese, se trata de uma análise sistemática que antecede uma negociação, visando mitigar os riscos e garantir maior segurança jurídica. Focando em aspectos que o contratante precisa saber para efetivar a contratação. Due Diligence na contratação de prestadores de serviços para condomínios edilícios.

Na prática, se trata de uma investigação profunda realizada extrajudicialmente por um profissional capacitado para atuar na área demandada. Isso através de um relatório minucioso que servirá de apoio para a tomada de decisão acerca do negócio que se pretende realizar. 

No âmbito dos condomínios residenciais, comerciais ou mistos, a Due Diligence se mostra uma ferramenta extremamente valiosa para a contratação de prestadores de serviços. Desse modo, o propósito é a adoção de um método preventivo através do qual é possível averiguar a capacidade técnica do prestador.

Se o valor cobrado é adequado,  evitar que a contratação,  seja com uma pessoa física ou jurídica, represente riscos futuros e gerem conflitos e problemas que, normalmente,  acabam desaguando no judiciário. Além disso, provocando prejuízos financeiros para a massa condominial.

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Como a Due Diligence é realizada na prática?

Em suma, além da verificação de praxe das certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais, previdenciários, tributários, nas esferas municipal, estadual e federal, é realizada uma análise proficiente das informações e documentos.

Tudo isso a fim de evitar fraudes, protecionismo na escolha do prestador, concorrência desleal, valores superfaturados, corrupção e desrespeito às regras contidas na convenção e nas leis.

É realizado também um estudo rigoroso para examinar a saúde financeira da empresa a ser contratada. O seu capital social, o passivo trabalhista, se existem ações contra ela, se às atividades desenvolvidas estão de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a idoneidade dos seus sócios no mercado, os poderes que cada um possui para assinar o contrato.

Dessa forma, deve-se comprovar se a empresa realmente têm a capacidade técnica para prestar o serviço adequadamente, se possui os alvarás exigidos pelos órgãos públicos para funcionar, se atende as normas estabelecidas pela ABNT ou outras normas especiais, quando for o caso.

Nesse momento pré-contratual será realizada uma efetiva checagem de integridade. O escopo não é inviabilizar o negócio. Muitas vezes a diligência prévia também permite ações de tratamento com soluções jurídicas adequadas para que a contratação tenha um desfecho positivo, de forma ética e transparente. 

Due Diligence na contratação de prestadores de serviços

Com efeito, uma gestão condominial moderna e eficiente é realizada com transparência, lisura, ética, publicidade dos atos praticados, gestão correta dos recursos e contratações idôneas. Refletindo positivamente  na relação com os condôminos.

De toda forma, o síndico deve adotar boas práticas na contratação de prestadores de serviços. Isso, visto que a má administração tanto pode levar a sua destituição como a sua responsabilização pessoal pelos danos que causar ao condomínio. 

Por fim, não se pode deixar de observar que a Due Diligence  é um dos pilares do programa de Compliance. Visando uma gestão pautada na prevenção, detecção e remediação de irregularidades e ilegalidades.

Valzira Gonçalves de Souza, advogada  especialista em Direito Civil, Direito Condominial e pós-graduanda em LGPD.